Depois do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga ter indeferido a providência cautelar que pretendia travar o chumbo dos dois jovens que, por decisão dos pais, não frequentam as aulas de Cidadania e Desenvolvimento, agora é o Supremo Tribunal Administrativo (STA) a negar um recurso apresentado pelos pais. O STA não lhes reconhece o direito de objeção de consciência que tinham invocado.
Os pais alegam que a educação para a cidadania é uma competência deles e não do Estado.
O STA justifica a decisão argumentando que os pais «invocam direitos que certamente não possuem a extensão que presumivelmente julgam ter». Explica que «direitos que não são absolutos e que devem ser conjugados com outros bens e valores igualmente protegidos na Constituição».
O Ministério da Educação ainda não disse se os alunos vão, de facto, chumbar de ano, por faltas a esta disciplina, pelo que eles permanecem nos respetivos anos letivos (10.º e 8.º ano), uma vez que transitaram, com boas notas, a todas as outras disciplinas.
O pai dos alunos aguarda que o Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco diga qual a situação letiva dos filhos, face às decisões dos tribunais, para tomar outras decisões, caso seja necessário. Na segunda-feira, Artur Mesquita Guimarães esteve na Escola Camilo Castelo Branco, onde procurou respostas, que não obteve.
