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Proibidos cortes de água, luz e gás a famílias com perdas de 20% no rendimento ou com infeções por covid-19

Cidade Hoje by Cidade Hoje
22 de Junho, 2020
in País
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Esta proibição de suspensão aplica-se quando “motivada por situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, ou por infeção por covid-19″, sendo que os agregados familiares que se encontrem nesta situação podem requerer a cessação unilateral dos contratos sem que haja lugar a compensação ao fornecedor ou a sua suspensão temporária, retomando-a em 1 de outubro, sem penalidades.

A medida entra em vigor na próxima terça-feira, 23 de junho, sendo considerada até 30 de setembro.

Tal como já estava previsto na lei inicial, continua a ser possível acordar com os fornecedores destes serviços planos de pagamento, “com início a partir do segundo mês posterior a 30 de setembro”.

O diploma alarga também até ao final de setembro o regime especial de resgate dos PPR para as pessoas com quebra de rendimentos na sequência da pandemia de covid-19.

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Desta forma, até 30 de setembro pode ser reembolsado o valor dos PPR, até ao limite mensal do Indexante de Apoios Sociais (438,81 euros) desde que um dos elementos do agregado familiar do subscritor do PPR se encontre em situação de isolamento profilático ou de doença”, de assistência a filhos ou netos, ‘lay-off’, desemprego ou cessação de atividade.

No preâmbulo do diploma, os deputados do PS acentuam que, apesar da retoma da atividade iniciada com o plano de desconfinamento, muitas das medidas tomadas pelo Governo para mitigar o impacto da covid-19 na economia “ainda são necessárias”, uma vez que “se destinam a agregados com reduções de rendimentos nos últimos meses”.

Este prolongamento de prazos complementa a proposta do Governo que prorroga até setembro a moratória e os apoios às rendas.

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