Com o fim do uso obrigatório da máscara na generalidade dos espaços, são muitos aqueles que questionam se, mediante ordem da entidade patronal, devem continuar a fazer uso dela.
De forma a esclarecer o assunto, diversos especialistas já explicaram que o fim da obrigação aplica-se a quase todas as atividades. Assim sendo, os patrões não podem obrigar os funcionários a manter a máscara na cara, podem, no entanto, fazer uma recomendação para que isso continue a acontecer.
Se não trabalhar em nenhum dos setores onde a obrigação de máscara ainda se mantém (unidades de saúde, transportes e lares) não está obrigado a usá-la.

