As regras vão mudar e, a partir do próximo dia 1 de novembro, qualquer veículo pode ser reprovado na inspeção “sempre que as condições de limpeza prejudiquem as observações da viatura durante a análise da mesma nos centros de inspeção”.
No decreto lei publicado em diário da república na passada sexta-feira pode-se ler que ” o inspetor deve descrever na ficha de inspeção a não realização dos ensaios e verificações correspondentes à inspeção por não existirem condições de limpeza“.
A viatura, no caso de não estar em conformidade com esta nova regra, terá que regressar ao centro de inspeção mais tarde, já limpa, para uma nova avaliação.
