O Tribunal da Relação de Guimarães deu razão a uma moradora de Pedome e manteve a decisão que obriga um café da freguesia a fechar mais cedo devido ao ruído, como revela o jornal digital O Minho.
O estabelecimento passa a encerrar às 22h00 durante a semana e à meia-noite às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado. Caso não cumpra o horário definido, o proprietário terá de pagar 500 euros por cada dia de incumprimento. Além disso, foi condenado a indemnizar a vizinha que apresentou a queixa em 2.500 euros.
A moradora alegou que o barulho proveniente do café perturbava o seu descanso e afetava o seu bem-estar. O empresário contestou as acusações e recorreu da decisão, mas sem sucesso.
Os juízes da Relação entenderam que, quando estão em causa o direito ao descanso e o direito a explorar um negócio, deve prevalecer o direito ao repouso. Ainda assim, o café poderá continuar a funcionar, mas dentro dos novos horários estabelecidos pelo tribunal.