O Ministério da Educação decidiu, esta quarta-feira, manter os alunos Rafael e Tiago Mesquita Guimarães nos respetivos anos letivos até ficarem concluídos todos os processos em tribunal ou a recuperação das aprendizagens.
Esta «progressão condicionada» dos dois alunos foi transmitida num ofício assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Costa, e dirigido ao Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
Reconhecendo que a retenção não tem benefícios pedagógicos, o governante assinala que o próximo passo da escola é apresentar um novo plano de recuperação das aprendizagens.
Em causa estão dois alunos que terminaram o 7.º e o 9.º ano de escolaridade, respetivamente, com média de cinco, mas que não frequentaram a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, porque os pais alegam objeção de consciência. Mas, sobre esta matéria, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) negou, esta semana, um recurso apresentado pelos pais. O STA não lhes reconhece o direito de objeção de consciência que tinham invocado.
