De acordo com a legislação em vigor, o IMI é dividido em duas prestações quando o valor se situa entre os 100 e os 500 euros, pagas em maio e novembro. No caso dos montantes superiores a 500 euros, o imposto é repartido em três prestações, sendo a primeira paga em maio, a segunda em agosto e a terceira em novembro.
Este ano, foram emitidas quase 3,9 milhões de notas de cobrança para o IMI relativo a 2023, das quais cerca de 686 mil referem-se a valores acima de 500 euros. O imposto é calculado com base no valor patrimonial dos imóveis, e as taxas aplicáveis variam consoante a decisão de cada município, que também pode conceder descontos para famílias ou aplicar taxas mais elevadas a prédios devolutos ou em ruínas.