António Costa anunciou, na tarde deste sábado, uma série de novas medidas que fazem parte do novo estado de emergência, que entra em vigor a partir de terça-feira.
Do conjunto de medidas divulgadas pelo primeiro ministro faz parte a proibição de circulação entre concelhos. Assim sendo, das 23h de 27 novembro até às 5 horas de 2 de dezembro; e das 23 horas de 4 dezembro até às 5 horas de 9 de dezembro os portugueses estão obrigados a manter-se no concelho de residência.