Os eleitores que, por força da pandemia Covid-19m estejam em confinamento obrigatório, no domicílio ou noutro local definido ou permitido pelas autoridades de saúde – que não em estabelecimento hospitalar- , e desde que se encontrem recenseados no concelho da morada do local de confinamento ou em concelho limítrofe, podem votar antecipadamente nas Eleições Presidenciais, marcadas para 24 de janeiro.
Para exercerem o seu direito de voto devem manifestar essa intenção à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna por meio eletrónico em https://www.votoantecipado.mai.gov.pt , entre 14 e 17 de janeiro.
O pedido também pode ser efetuado na freguesia correspondente à morada do recenseamento por quem, mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente, represente o eleitor.
Para mais informação consulte www.portaldoeleitor.pt