Quarta-feira, Julho 22, 2026
  • Contactos
  • Estatuto Editorial
  • Ficha Técnica
  • CCF
No Result
View All Result
Cidade Hoje
  • Notícias
Ouvir Rádio
Ler Jornal
Cidade Hoje
  • Notícias
No Result
View All Result
Cidade Hoje
No Result
View All Result
PUB PUB

Covid-19: Novo apoio a trabalhadores independentes é no máximo de 219,4 euros

Cidade Hoje by Cidade Hoje
7 de Maio, 2020
in País
0
Share on FacebookShare on Twitter

O novo apoio para os trabalhadores independentes isentos de contribuições ou que tenham iniciado atividade há menos de 12 meses é no máximo de 219,4 euros, segundo comunicado divulgado hoje pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

A medida integra um novo conjunto de apoios para aumentar a proteção social no âmbito da pandemia da covid-19 aprovado hoje no Conselho de Ministros.

Neste âmbito foi criado “um novo regime para abranger os trabalhadores independentes que não reuniam as condições de acesso à medida de apoio à redução de atividade”, sublinha o ministério liderado por Ana Mendes Godinho.

Segundo a tutela, “serão abrangidos os trabalhadores independentes isentos do pagamento de contribuições ou que tenham iniciado atividade há menos de 12 meses, sendo-lhes atribuído um apoio até 219,4 euros”, valor correspondente a metade do Indexante de Apoios Sociais (IAS).

Por sua vez, “o apoio extraordinário à redução da atividade de trabalhadores independentes, para aqueles que reúnem as condições de acesso (tal como para os sócios-gerentes), passa a ter um limite mínimo, igualmente fixado em 219,4 euros”.

Para os trabalhadores “que não se encontram enquadrados no sistema de Segurança Social, e que declarem o início ou reinício de atividade independente junto da administração fiscal, será atribuído um apoio de 219,4 euros”, pode ler-se no comunicado.

PUB PUB PUB

“Estas pessoas terão de se manter vinculadas ao sistema de Segurança Social durante um período de 24 meses”, explica o Ministério do Trabalho.

Já no caso dos membros de órgãos estatutários (sócios-gerentes), a tutela adianta que “o apoio concedido, similar ao que está disponível para os trabalhadores independentes, passa a ser atribuído àqueles que registem uma faturação anual de até 80 mil euros, independentemente do número de trabalhadores que tenham a cargo”.

O universo de empresas nesta situação está estimado em 190 mil, diz o ministério.

Até agora, este apoio estava previsto apenas para sócios-gerentes sem trabalhadores a cargo e com faturação anual até 60 mil euros.

Outra das medidas aprovadas é a redução para metade do prazo de garantia para o subsídio social de desemprego (prestação para quem não tem as condições para aceder ao subsídio de desemprego ou para quem já o esgotou).

O prazo de garantia passa de 180 dias para 90 dias no regime geral e de 120 dias para 60 dias no caso de trabalhadores que fiquem desempregados devido à caducidade de contrato a termo ou denúncia do contrato de trabalho durante o período experimental.

“O período de duração deste subsídio, nestes casos, é idêntico ao do novo prazo de garantia”, indica o ministério.

Quanto ao Rendimento Social de Inserção (RSI), o ministério sublinha que o acesso a este subsídio deixa de depender “excecionalmente” da celebração do contrato de inserção.

Cidade Hoje

Cidade Hoje

Next Post

AF Braga promove subida de divisão da A.D.Ninese, CD Lousado e UD Calendário

  • Contactos
  • Estatuto Editorial
  • Ficha Técnica
  • CCF
Contacto 252 301 780

© 2026 Cidade Hoje - Circulo de Cultura Famalicense | Parceiro tecnológico Softbit | Stock images by Depositphotos

No Result
View All Result
  • Landing Page
  • Buy JNews
  • Support Forum
  • Pre-sale Question
  • Contact Us

© 2026 Cidade Hoje - Circulo de Cultura Famalicense | Parceiro tecnológico Softbit | Stock images by Depositphotos