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Covid-19: Há trabalhadores em ‘lay-off’ sem receber totalidade dos 2/3 do salário – CGTP

Cidade Hoje by Cidade Hoje
21 de Abril, 2020
in País
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A líder da CGTP, Isabel Camarinha, afirmou hoje que “muitos trabalhadores” em ‘lay-off’ não receberam em março a totalidade dos dois terços do salário que lhes eram devidos por falta de pagamento da Segurança Social à entidade empregadora.

“Houve muitos trabalhadores que, no fim de março, não receberam a totalidade dos dois terços [do salário] por falta de pagamento da Segurança Social às empresas que acabaram por pagar só os 30% que lhes dizem respeito”, disse à agência Lusa a secretária-geral da CGTP.

A questão foi levada pela intersindical na reunião de hoje da Concertação Social que se realizou esta manhã por videoconferência e cuja ordem de trabalhos foi a preparação do Conselho Europeu e o ponto de situação da crise relacionada com a pandemia covid-19.

Segundo Isabel Camarinha, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, disse que “já estão a ser pagas as verbas relativas aos pedidos de março e que estão a tentar pagar também os de abril”.

Os trabalhadores em ‘lay-off’ simplificado (redução do horário ou suspensão do contrato) recebem dois terços da sua remuneração ilíquida normal, sendo 70% dessa verba financiada pela Segurança Social e 30% pela entidade empregadora.

A CGTP voltou ainda a defender que a compensação que é paga aos trabalhadores em ‘lay-off’ simplificado deve incluir “toda a remuneração” e que “não é isso que está a acontecer”.

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Outra das questões abordada na Concertação Social foi o reforço da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e as medidas que deverão ser adotadas na retoma gradual da atividade.

Estes temas serão “aprofundados” numa reunião entre a CGTP e a ministra do Trabalho marcada para a tarde de quinta-feira, disse Isabel Camarinha.

Portugal regista 762 mortos associados à covid-19 em 21.379 casos confirmados de infeção, segundo o boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.

Portugal cumpre o terceiro período de 15 dias de estado de emergência, iniciado em 19 de março, e o decreto presidencial que prolongou a medida até 02 de maio prevê a possibilidade de uma “abertura gradual, faseada ou alternada de serviços, empresas ou estabelecimentos comerciais”.

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