O primeiro ministro, António Costa, referendou esta quarta-feira a lei que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia de Covid-19 no âmbito cultural e artístico, festivais e espetáculos de natureza análoga.
No documento lê-se: “Fica assegurado desde já o pagamento aos artistas em caso de cancelamento ou reagendamento dos espetáculos provocado pela pandemia, com um pagamento não inferior as 50%, a pagar até à data em que o espetáculo estava agendado”.

