A partir desta sexta-feira, a Segurança Social passa a pagar 100% da remuneração durante a baixa aos doentes com Covid-19, por um período máximo de 28 dias.
Os doentes estavam a receber atualmente 55% da remuneração de referência, nos primeiros 30 dias do impedimento para o trabalho, apesar do Orçamento Suplementar ter determinado que deve ser feito o pagamento a 100% numa parte desse período.
Depois do período de pagamento a 100%, a legislação prevê o pagamento a 55% da sua remuneração de referência, nos restantes dias dos primeiros 30 de impedimento para o trabalho. Entre 31 dias e 90 dias, sobe para 60% da remuneração; entre 91 dias e 365 dias, aumenta para 70%; um período de doença superior a um ano dá 75% do vencimento.
