De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros divulgado hoje, “a obrigatoriedade do uso de máscara ou viseira apenas é aplicável aos cidadãos com idade superior a 10 anos e pode ser dispensada com base em declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso” destes equipamentos de proteção individual.
O executivo aprovou esta sexta várias medidas que vão entrar em vigor na segunda-feira, 01 de junho.

