No jogo da jornada 31, entre o Tondela e o Nacional, podem ser vendidas bebidas alcoólicas (teor alcoólico até 6,0% vol.).
A venda será feita segundo alguns parâmetros: apenas até 10 minutos após o início do jogo, durante o intervalo e até 10 minutos após o início da segunda parte. A cada adepto só podem ser vendidas, no máximo, três bebidas alcoólicas em material não contundente. A venda e consumo serão proibidos após o final do jogo, tal como não é permitida em regime de venda ambulante. Há, no entanto, exceções, designadamente nas zonas ZIP devidamente autorizadas.
Os adeptos que possam indiciar estar sob o efeito do álcool podem ser submetidos a teste e se recusarem serão colocados fora do recinto. Considera-se sob influência de álcool uma taxa igual ou superior a 0,8 g/l.
Este regresso – mais de 40 anos depois – de bebidas alcoólicas aos estádios será, por enquanto, em jogos-piloto.
