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APAV defende que filhos que abandonem os pais devem ser deserdados

Cidade Hoje by Cidade Hoje
1 de Outubro, 2020
in País
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A APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima defende que se deve rever o Direito Sucessório, de modo a permitir uma maior liberdade na disposição de bens, garantindo que numa situação em que os descendentes de uma pessoa idosa que não a apoiem ou até maltratem, possam ser deserdados. Propõe, também, uma alteração do regime de benefícios fiscais, «para promover a manutenção da pessoa idosa em sua casa (ou, pelo menos, no seu meio normal de vida)».

Num documento emitido esta quinta-feira, Dia Internacional da Pessoa Idosa, a APAV propõe ainda melhorar os procedimentos de fiscalização das instituições que acolhem ou prestam apoio a pessoas idosas. «Esta fiscalização deverá ir muito além dos aspetos burocráticos (como a altura a que se encontram os extintores, por exemplo), procurando apurar se as pessoas idosas institucionalizadas são tratadas com dignidade ou se estão a ser vítimas de violência ou em risco de ser vítimas, seja esta perpetrada pelo ‘staff’ ou imposta pelas condições e regras da instituição», pode ler-se no documento.

A associação defende a alteração legislativa no que diz respeito à violência doméstica sobre idosos, sugerindo que o conceito de coabitação consagrado na lei seja revisto de forma a abranger mais situações. «Uma vez que em muitos casos de violência contra pessoas idosas o/a agressor/a não vive com a vítima (por exemplo, filho/a que tem a sua própria casa), alguns comportamentos violentos não são qualificados como violência doméstica à luz do critério da coabitação».

APAV propõe uma comissão de proteção para pessoas vulneráveis

A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima propõe a criação de Comissões para Pessoas Adultas em Situação de Vulnerabilidade, a funcionar num modelo semelhante ao das comissões de proteção de crianças e jovens, de “intervenção mínima”, mas de defesa efetiva dos seus direitos.

Esta recomendação faz parte do relatório “Portugal Mais Velho” da autoria da APAV, em colaboração com a Fundação Calouste Gulbenkian.

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Quando referem “intervenção mínima”, quer dizer que as comissões devem atuar «na estrita medida do necessário, não estando autorizadas a interferir na vida pessoal dos/as utentes para além da vulnerabilidade que justifica a intervenção em primeiro lugar».

A Política de Família preconizada pela APAV prevê, ainda, que o Código do Trabalho inclua para a assistência a familiares idosos medidas semelhantes às existentes para assistência aos filhos, como flexibilizações de horários ou licenças.

Tags: apavapoioidososvítima
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