O despacho publicado em Diário da República na segunda-feira, que apresenta a lista de alimentos que deixam de poder ser servidos nas escolas, é direcionado aos «estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública do Ministério da Educação». Consequentemente, os colégios privados vão poder apresentar estes alimentos nos bares das escolas. Segundo o Público, os estabelecimentos de ensino privado podem diminuir a lista de alimentos oferecidos, mas é uma opção que é tomada por cada instituição.
De acordo com o despacho, sandes de chouriço, croissants, empadas ou batatas fritas são alguns dos alimentos que passam a ser proibidos nos bares das escolas públicas. Nestes espaços também deixará de haver hambúrgueres, cachorros-quentes e sumos com açúcar adicionado.

