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O idodo, depois do assalto, foi internado no hospital de Famalicão e acabou por falecer 4 semanas depois.

Jovem que assaltou e agrediu vizinho que acabou por morrer vai conhecer a sentença

Cidade Hoje by Cidade Hoje
6 de Julho, 2018
in Assaltos, Concelho
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O Tribunal Judicial de Guimarães marcou para 17 de julho a leitura do acórdão de um jovem de Famalicão acusado de agredir e assaltar um idoso, que viria a morrer menos de um mês depois.

O jovem, que na altura dos factos tinha 17 anos, está acusado de um crime de roubo, agravado pelo resultado morte. No processo, é também arguida a mãe do jovem, acusada de um crime de recetação, por alegadamente ter vendido o ouro que o filho roubou ao idoso. Nas alegações finais, o procurador do Ministério Público limitou-se a pedir “justiça”, enquanto os advogados de defesa pediram a absolvição.

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Os factos remontam à madrugada de 19 de outubro de 2016, na casa do idoso, de 85 anos, no centro de Vila Nova de Famalicão. Segundo a acusação, o idoso foi agredido comum barrote de madeira na cabeça e bateu contra uma lareira, acabando por morrer cerca de um mês depois.

Na altura, ter-lhe-ão roubado cerca de 885 euros em notas e objetos em ouro que alegadamente foram vendidos no dia seguinte pela mãe do jovem arguido, numa loja especializada, por 2.950 euros.

Em julgamento, o jovem negou a autoria do crime, alegando que na altura estava a dormir. A mãe não prestou declarações. O caso foi inicialmente investigado pela PSP e arquivado, mas acabaria por ser reaberto, depois de uma denúncia anónima que apontava uma sobrinha da vítima como sendo a autora do crime.

Face a essa denúncia, o Ministério Público pediu a exumação do cadáver da vítima, para autópsia. A investigação concluiria que o autor do crime foi um jovem vizinho. A advogada de defesa do jovem alegou hoje que a autópsia foi “inconclusiva” quanto às causas da morte. Alegou ainda que não há qualquer prova de que o jovem tenha sido o autor do assalto e, consequentemente, das agressões. Já o advogado da mãe defendeu que não é possível provar que tenha sido a arguida a vender o ouro, apesar de terem sido usados os seus documentos pessoais.

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