O Conselho de Ministros anunciou, esta quinta-feira, em comunicado, que vai deixar de ser obrigatória, para quem entra em Portugal, a “apresentação de comprovativo de realização de teste com resultado negativo para quem apresente certificado digital covid-19 da UE em qualquer das suas modalidades ou outro comprovativo de vacinação que tenha sido reconhecido”.
Recorde-se que desde 01 de dezembro de 2021 que todos os passageiros que cheguem a Portugal por via aérea eram obrigados a apresentar teste negativo ou certificado de vacinação ou recuperação no desembarque.
Nesta série de alterações hoje aprovadas em Conselho de Ministros, está o teste de antigénio que passa a ter validade de 24 horas, ao invés das 48 horas na modalidade anterior.

