O Tribunal Administrativo de Braga declarou, esta quarta-feira, improcedente a providência cautelar interposta pela Associação Famalicão em Transição contra o município de Vila Nova de Famalicão, a reclamar a suspensão da construção dos edifícios de ampliação das instalações do CENTI , pelo CITEVE, nas antigas hortas urbanas, no Parque da Devesa.
Numa reação a esta decisão, o presidente da Câmara Municipal considerou que «o Tribunal deu razão aos argumentos apresentados pelo Município, tornando evidente que o superior interesse público foi salvaguardado dentro de toda a legalidade».
Mário Passos refere, ainda, que não esperava outra decisão do Tribunal que não fosse esta, «porque estávamos conscientes da forma cuidada e responsável como o município conduziu o processo, sempre no mais estrito comprimento da legislação, salvaguardando o desenvolvimento do território e os direitos dos cidadãos».

