A Direção-Geral da Saúde libertou os recintos desportivos (estádios e pavilhões) de restrições de lotação, mas mantém-se a obrigatoriedade de certificado de vacinação contra a covid-19 e do uso de máscara.
«A ocupação dos lugares sentados pode ser em conformidade com a capacidade total licenciada do recinto», informa a DGS.
Depois das competições terem sido retomadas sem público, os recintos desportivos passaram a poder acolher um terço da capacidade em 14 de junho e metade em 26 de agosto – data da última atualização da orientação da DGS 009/2021.
