A Câmara Municipal de Famalicão emitiu, na tarde desta segunda-feira, um comunicado onde esclareceu os mais recentes desenvolvimentos no caso da providência cautelar proposta pela “Associação Famalicão em Transição” sobre as obras que decorrem no lugar onde funcionavam as hortas urbanas no Parque da Devesa.
Leia o comunicação
Na sequência da publicação de várias notícias veiculadas nos órgãos de comunicação social relacionadas com a providência cautelar proposta pela “Associação Famalicão em Transição”, a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão vem esclarecer o seguinte:
1.º. Apesar do pedido de a autora do processo “Associação Famalicão em Transição” para que fosse considerada provada e decretada, de imediato, a providência cautelar requerida, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga indeferiu o seu pedido por considerar não estar perante uma “situação especial de urgência”;
2.º Como estabelece o n.º 1 do artigo 128.º do Código de Processo do Tribunal Administrativo, o simples facto de a Câmara Municipal ser notificada desta providência cautelar tem como efeito automático a suspensão de eficácia do ato administrativo em apreço, isto é, a suspensão da obra;
3.º A Câmara Municipal tem agora dez dias para responder à providência cautelar proposta estando, neste momento, o departamento jurídico a apreciar os fundamentos da providência e a avaliar a posição a tomar;
4.º Logo que o departamento jurídico tenha um decisão sobre a posição a tomar, a Câmara Municipal tornará pública essa decisão.

