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Municípios podem ser reembolsados pelas despesas realizadas com a pandemia

Cidade Hoje by Cidade Hoje
3 de Agosto, 2021
in Coronavírus, País, Saúde
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As autarquias podem submeter candidaturas para serem compensadas pelas despesas tidas no combate à pandemia Covid-19. O prazo de entregas das candidaturas for alargado até ao final de agosto. «O montante do apoio corresponde a 100% da despesa elegível até ao limite máximo de 150 mil euros por candidatura, ao qual poderá acrescer um montante remanescente, se houver, que será distribuído proporcionalmente pelos municípios com despesa superior a 150 mil euros», declarou o Governo.

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Os pedidos de reembolsos deviam ter ocorrido até ao final de julho, mas foi prolongado até ao final do mês de agosto. Os municípios podem ser reembolsados ao candidatarem-se a um apoio do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) – Emergência de Saúde Pública. O FSUE tem disponível um total de 55 milhões de euros para ceder aos municípios portugueses.

As autarquias têm de submeter as despesas realizadas entre 14 de março e 30 de setembro de 2020, no âmbito da «assistência imediata à população afetada», na «proteção da população de risco» ou no «combate aos riscos graves para a saúde pública ou atenuação do seu impacto», através do balcão 2020. Consequentemente, são aceites as despesas derivadas da compra de equipamentos e dispositivos médicos, como ventiladores, da compra de equipamentos de proteção individual, como luvas, batas e máscaras, da instalação de hospitais de campanha e de outras infraestruturas de proteção civil e do recurso a análises laboratoriais e a outros meios de diagnóstico.

Tags: covid-19fundo de solidariedademedidasmunicípiospandemiaunião europeia
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