Quarta-feira, Julho 22, 2026
  • Contactos
  • Estatuto Editorial
  • Ficha Técnica
  • CCF
No Result
View All Result
Cidade Hoje
  • Notícias
Ouvir Rádio
Ler Jornal
Cidade Hoje
  • Notícias
No Result
View All Result
Cidade Hoje
No Result
View All Result
PUB PUB

Governo aprova teletrabalho obrigatório até ao final do ano

Cidade Hoje by Cidade Hoje
25 de Março, 2021
in Sociedade
0
Share on FacebookShare on Twitter

O teletrabalho vai manter-se obrigatório até final do ano sempre que as funções o permitam, com vista a minimizar os riscos de transmissão da infeção da covid-19, segundo um diploma aprovado hoje em Conselho de Ministros.

“Foi aprovado o decreto-lei que prorroga, até 31 de dezembro de 2021, o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença covid-19 no âmbito das relações laborais, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação adicional após consulta dos parceiros sociais”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

Segundo fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em causa está o Decreto-Lei n.º 79-A/2020, que estabelece a obrigatoriedade do teletrabalho e também o desfasamento dos horários de entrada e saída de trabalhadores, diploma cuja vigência terminava este mês.

De acordo com o diploma, “é obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador”.

“Excecionalmente, quando entenda não estarem reunidas as condições” referidas, o empregador “deve comunicar, fundamentadamente e por escrito, ao trabalhador a sua decisão, competindo-lhe demonstrar que as funções em causa não são compatíveis com o regime do teletrabalho ou a falta de condições técnicas adequadas para a sua implementação”, estipula ainda o decreto-lei.

PUB PUB PUB

O trabalhador pode pedir à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) a verificação dos factos invocados pelo empregador.

“O trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, sem redução de retribuição, nos termos previstos no Código do Trabalho ou em instrumento de regulamentação coletiva aplicável, nomeadamente no que se refere a limites do período normal de trabalho e outras condições de trabalho, segurança e saúde no trabalho e reparação de danos emergentes de acidente de trabalho ou doença profissional, mantendo ainda o direito a receber o subsídio de refeição que já lhe fosse devido”, lê-se no diploma.

Neste momento aplicam-se, no entanto, as regras previstas no âmbito do estado de emergência, que preveem igualmente que o teletrabalho é obrigatório, não havendo necessidade de acordo entre empregador e trabalhador.

Cidade Hoje

Cidade Hoje

Next Post

Covid-19: Testes rápidos isentos de IVA

  • Contactos
  • Estatuto Editorial
  • Ficha Técnica
  • CCF
Contacto 252 301 780

© 2026 Cidade Hoje - Circulo de Cultura Famalicense | Parceiro tecnológico Softbit | Stock images by Depositphotos

No Result
View All Result
  • Landing Page
  • Buy JNews
  • Support Forum
  • Pre-sale Question
  • Contact Us

© 2026 Cidade Hoje - Circulo de Cultura Famalicense | Parceiro tecnológico Softbit | Stock images by Depositphotos