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A partir de segunda-feira, pode voltar a sentar-se num banco de jardim

Cidade Hoje by Cidade Hoje
13 de Março, 2021
in Última Hora
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A permanência em parques e bancos de jardim volta a ser permitida, a partir de segunda-feira, embora as autarquias tenham o poder de o proibir, de acordo com o decreto-lei que regulamenta o novo estado de emergência.

Segundo o documento, hoje publicado em Diário da República, o decreto “procede à permissão de permanência em parques, jardins, espaços verdes, espaços de lazer, bancos de jardim e similares, sem prejuízo da competência dos presidentes da câmara municipal da área territorialmente competente”.

Embora o novo estado de emergência só entre em vigor na quarta-feira, dia 17, “com vista a que as medidas agora determinadas iniciem vigência na segunda-feira, dia 15 de março, a regulamentação abrange dois dias, 15 e 16 de março, ainda ao abrigo da anterior renovação do estado de emergência declarada pelo Decreto do Presidente da República n.º 21 -A/2021 de 25 de fevereiro”.

De acordo com o decreto, compete aos presidentes de câmara o” encerramento de todos os espaços públicos em que se verifique aglomeração de pessoas, designadamente passadeiras, marginais, calçadões e praias”, bem como “a sinalização da proibição de utilização de bancos de jardim, parques infantis e equipamentos públicos para a prática desportiva (fitness)”.

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Em janeiro, foi decretado um novo confinamento geral em Portugal continental devido à pandemia da covid-19.

Entre as várias medidas restritivas decretadas, foi decidida a proibição de acesso a espaços públicos.

O diploma aprovado na altura, e entretanto renovado por diversas vezes, definia que “por decisão do presidente da câmara municipal territorialmente competente, devem ser encerrados todos os espaços públicos em que se verifique aglomeração de pessoas, designadamente passadeiras, marginais, calçadões e praias, e deve ser colocada sinalização da proibição de utilização de bancos de jardim, parques infantis e equipamentos públicos para a prática desportiva”.

 

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