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Covid-19: Restrições nas deslocações

Cidade Hoje by Cidade Hoje
30 de Outubro, 2020
in Coronavírus, País
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Desde a madrugada desta sexta-feira que a circulação entre concelhos passa a estar limitada. A medida prolonga-se até às 6h00 do dia 3 de novembro.

Exceções

Contudo, poderá deslocar-se por motivos de saúde, por causa das aulas, para exames, inspeções ou formação, para ir aos lares de idosos, ir a tribunal ou à conservatória. Se trabalhar no concelho vizinho pode circular desde que apresente declaração de honra, mas se trabalhar fora dos concelhos vizinhos tem que apresentar uma declaração da entidade patronal.

Aliás, em qualquer caso tem de apresentar documentos da razão porque vai para fora. Por exemplo, se for a Tribunal tem que mostrar o documento.

Existem alguns profissionais que não são abrangidos pelas restrições, entre os quais: profissionais de saúde e de apoio social; professores e pessoal não-docente; agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas, inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

As restrições não se aplicam também a titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e ministros de culto.

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É possível deslocar-se para assistir a espetáculos culturais ao vivo, com apresentação de bilhete, mas não estão incluídos cinemas.

Multas

Pode haver lugar a multas, e até detenções, se forem detetadas falsas declarações, falsa declaração de circulação ou em caso de desrespeito aos polícias.

As coimas podem chegar a 100 ou 500 euros no caso de pessoas singulares e de 1000 a 5000 no caso de pessoas coletivas.

Tags: circulaçãoconcelhosMultas
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