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Privados que recusem atender utentes com covid-19 devem informar em tempo útil

Cidade Hoje by Cidade Hoje
26 de Setembro, 2020
in País
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Numa nota publicada na sua página oficial na internet, a ERS, “no exercício dos seus poderes de supervisão”, alerta os prestadores de cuidados de saúde privados, cooperativos ou do setor social, quando a atividade não esteja abrangida por convenções com o Serviço Nacional de Saúde (SNS), da obrigatoriedade de informarem em tempo útil os utentes da recusa em prestar cuidados de saúde ou realizar exames de diagnóstico complementar.

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“Um estabelecimento que não preste cuidados de saúde ou não realize meios complementares de diagnóstico e terapêutica a utentes com suspeita ou diagnóstico de infeção por covid-19 (salvaguardadas as situações em que não seja possível a transferência para outro estabelecimento, em tempo clinicamente útil) deve transmitir essa informação, juntamente com as restantes informações legalmente necessárias para o exercício do direito à decisão e ao consentimento informado”, lê-se na nota.

A ERS alerta ainda que esta informação “deve ser prestada no primeiro contacto que o utente realizar com o estabelecimento em causa e deve constar de qualquer mensagem ou informação publicitada sobre os serviços prestados no mesmo, independentemente do suporte ou meio de difusão utilizado, nomeadamente no ‘website’ institucional e em cartazes, folhetos e meios audiovisual”.

O regulador da saúde refere que o alerta surge num quadro em que há conhecimento que existem estabelecimentos de saúde privados a recusar atender utentes com suspeita ou diagnóstico de covid-19 e no âmbito do direito à informação de todos os utentes que se dirijam a uma unidade de saúde relativamente a restrições no atendimento.

Portugal contabiliza pelo menos 1.936 mortos associados à covid-19 em 72.055 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde.

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