Os cafés e restaurantes não podem cobrar o depósito de 10 cêntimos do sistema Volta nas bebidas consumidas no próprio estabelecimento. A taxa aplica-se apenas às embalagens levadas pelo cliente em regime de take-away.
Apesar de a regra estar definida na legislação, têm surgido várias queixas de consumidores que dizem estar a pagar este valor em consumos no local. Nestes casos, a cobrança é considerada indevida, uma vez que a embalagem permanece no estabelecimento, cabendo ao comerciante o seu encaminhamento para reciclagem.
As autoridades aconselham os clientes que detetem esta situação a pedir a correção da fatura. Caso o problema não seja resolvido, podem apresentar reclamação através do Livro de Reclamações.