A Associação de Pais da Escola Básica 2,3 Júlio Brandão denuncia o estacionamento abusivo nos lugares destinados a pessoas com deficiência, em frente à escola. Há quatro lugares marcados destinados a veículos que transportam crianças com incapacidades, e que estão devidamente identificados com distintivos. No entanto, nos horários de entrada e saída, os lugares estão muitas vezes ocupados por viaturas não autorizadas. Desta situação, decorrem dificuldades acrescidas para quem tem o direito de estacionar naqueles lugares para pegar ou largar alunos com incapacidades.
«Será necessário ir com 30 minutos de antecedência para estacionarem os carros, onde só podem parar, e os que vêm a seguir estacionam em frente à rampa existente, em frente ao portão ou mesmo em cima da passadeira, assim como nos lugares reservados?», é uma das perguntas que a Associação deixa, em forma de crítica.
Alerta que as carrinhas dos ATL assim como os táxis que transportam alunos do articulado também não podem estacionar nos referidos lugares.
Numa carta aberta, a Associação de Pais e Encarregados de Educação esclarece que não se pode estacionar nem parar num lugar para pessoas com deficiência sem o dístico. Desde a alteração da lei, estacionar nos lugares para pessoas com deficiência passou a ser uma contraordenação grave. O que significa que existe perda de dois pontos na carta de condução, coima de 60€ a 300€ e sanção acessória de inibição de conduzir entre um mês a um ano.
Além desta punição, a Associação de Pais da Escola Básica 2,3 Júlio Brandão alerta que todos os comportamentos dos adultos são exemplos para as crianças e que, por isso, devem repensar os comportamentos desadequados.
